A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas está, neste momento, a proceder ao pagamento de direitos conexos relativos à Distribuição Extraordinária Fonogramas – RDP 2 .
Essa distribuição está a ser comunicada por correio eletrónico aos artistas membros da GDA abrangidos, encontrando-se a mesma informação disponível nas respetivas áreas pessoais do Portal GDA.
As remunerações relativas a esta distribuição extraordinária estarão a pagamento durante três anos, até ao dia 28 de fevereiro de 2026, após o que prescreverão.
O período de pagamento decorre entre janeiro e novembro de cada ano.
A GDA lembra que a declaração de repertório é condição necessária à distribuição de direitos. Os artistas que tenham participado em obras discográficas ou audiovisuais devem declarar e manter atualizados os seus registos de repertório no Portal GDA ou contactar a sua gestora de repertório.