Distribuição das remunerações de direitos conexos de fonogramas

No seguimento do trabalho realizado pelo seu departamento de Distribuição, a GDA encontra-se neste momento a proceder à entrega das remunerações dos direitos conexos de fonogramas estando a ser distribuídas remunerações de direitos conexos de fonogramas a 3186 músicos cooperadores da GDA.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas tem por objecto a Cobrança, Gestão, e Distribuição dos Direitos Conexos ao direito de autor, em Portugal e no Mundo, dos artistas intérpretes ou executantes seus cooperadores e administrados.

De acordo com o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) e legislação complementar, a GDA tem legitimidade para cobrar as remunerações relativas às utilizações de obras musicais, distribuindo aos seus cooperadores e administrados uma remuneração pela utilização pública das suas prestações fixadas, uma remuneração pela radiodifusão e pela retransmissão por cabo e satélite e uma remuneração devida pela cópia privada das prestações fixadas.

A remuneração dos direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras musicais. No cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo com critérios reais de utilização. Ou seja, procura-se distribuir os direitos cobrados utilizando listagens reais das utilizações.

No seguimento do trabalho realizado pelo seu departamento de Distribuição, a GDA encontra-se neste momento a proceder à entrega das remunerações dos direitos conexos de fonogramas.

Estão a ser distribuídas remunerações de direitos conexos de fonogramas a 3186 músicos cooperadores da GDA, tendo sido calculados e comunicados os dados relativos às seguintes distribuições:

  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2014 (Prescrição: Setembro 2019)
  • Distribuição Extraordinária Retroativos TSF (Prescrição: Setembro 2019)
  • Distribuição Extraordinaria Retroativos RR (Prescrição: Setembro 2019)
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2013 – Revisão
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2012 – Revisão
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2011 – Revisão
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2010 – Revisão
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2009 – Revisão
  • Distribuição Ordinária Fonogramas 2008 – Revisão

Para mais informações, aconselhamos os artistas cooperadores interessados a consultar a calendarização da distribuição de remunerações no nosso site e a entrar em contacto com os seus gestores de repertório.