A GDA – Direitos dos Artistas torna público que, no próximo dia 31 de julho de 2018, se contarão cinco anos volvidos, desde a distribuição respeitante aos direitos de comunicação pública e de cópia privada de:
Fonogramas relativos ao ano de 2011
Audiovisual relativo a 2009
A GDA torna igualmente público que, na mesma data, terão decorrido cinco anos desde a distribuição respeitante aos mesmos direitos referentes a
Fonogramas relativos ao ano de 2013.*
Terminam, assim, a 31 de julho de 2018, os prazos de cinco anos, aprovado pela Assembleia Geral, e o de três anos, decorrente da Lei 26/2015 (revista pelo DL 100/2017), para reclamar os direitos em referência.
Os artistas que reúnam as condições para se inscrever na GDA, devem contactar o serviço de Apoio ao Cooperador antes do prazo terminar, pois caso contrário os seus direitos irão prescrever.
* A diferença nos prazos de prescrição relativos a fonogramas de 2011 e 2013 deve-se a alterações legislativas que fixaram esses prazos em três anos.
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