Aviso de prescrição do prazo de reclamação do pagamento de direitos conexos dos artistas

O prazo de reclamação do pagamento de direitos conexos dos artistas referentes a fonogramas relativos a 2011 e 2013, bem como os referentes a audiovisual relativo a 2009 prescrevem a 31 de julho.

A GDA – Direitos dos Artistas torna público que, no próximo dia 31 de julho de 2018, se contarão cinco anos volvidos, desde a distribuição respeitante aos direitos de comunicação pública e de cópia privada de:

Fonogramas relativos ao ano de 2011
Audiovisual relativo a 2009

A GDA torna igualmente público que, na mesma data, terão decorrido cinco anos desde a distribuição respeitante aos mesmos direitos referentes a

Fonogramas relativos ao ano de 2013.*

Terminam, assim, a 31 de julho de 2018, os prazos de cinco anos, aprovado pela Assembleia Geral, e o de três anos, decorrente da Lei 26/2015 (revista pelo DL 100/2017), para reclamar os direitos em referência.

Os artistas que reúnam as condições para se inscrever na GDA, devem contactar o serviço de Apoio ao Cooperador antes do prazo terminar, pois caso contrário os seus direitos irão prescrever.

* A diferença nos prazos de prescrição relativos a fonogramas de 2011 e 2013 deve-se a alterações legislativas que fixaram esses prazos em três anos.


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