GDA, Distribuição de Direitos e Contencioso com Utilizadores

O contencioso tem presentemente um profundo impacto na nossa atividade e na distribuição de direitos. Este impacto mede-se através da despesa que cresce (taxas de justiça, honorários de Advogados, pareceres de especialistas) e da receita que decresce (as entidades demandadas não pagam enquanto os processos correm). A política da GDA tem sido a de não […]

O contencioso tem presentemente um profundo impacto na nossa atividade e na distribuição de direitos.

Este impacto mede-se através da despesa que cresce (taxas de justiça, honorários de Advogados, pareceres de especialistas) e da receita que decresce (as entidades demandadas não pagam enquanto os processos correm).

A política da GDA tem sido a de não comentar publicamente os casos que correm termos em Tribunal. Queremos respeitar os Tribunais, que devem poder decidir sem pressão maior que a imposta pela sua obrigação de servir justiça aos cidadãos.

No entanto, o dever de informar os cooperadores sobre os atos relevantes da vida da Cooperativa não é compatível com um silêncio tão prolongado acerca de assuntos tão importantes e que determinam o valor das remunerações a pagar aos Artistas. Sendo certo que todas estas informações são regularmente prestadas nas Assembleias-Gerais da GDA, entendemos ser altura de as reforçar, para que cheguem agora mais sintéticas e amplamente acessíveis a todos os nossos Cooperadores.

Assim, caros amigos e Cooperadores, tornamos público que a GDA neste momento mantém contencioso judicial com as seguintes entidades[1]:

1. No Audiovisual:

  • TVI, no Tribunal cível desde 2008;
  • SIC, no Tribunal cível desde 2008;
  • RTP, no Tribunal cível desde 2009;
  • PT/MEO, no Tribunal arbitral desde 2011.

É preocupante que os únicos direitos em distribuição para o audiovisual provenham quase exclusivamente da Cópia Privada e da Retransmissão Cabo cobrada à ZON. De resto, a Cópia Privada diminuiu o seu valor em cerca de 67%, tendo passado de €791.000,00 em 2007 para €264.000,00 em 2011.

2. Nos Fonogramas:

  • Grupo Renascença, no Tribunal cível desde 2006;
  • TSF, no Tribunal cível desde 2008;
  • PT/MEO, no Tribunal arbitral desde 2011.

Registamos, com enorme agrado, o recente acordo celebrado com o grupo MCR que nos permitiu começar a receber valores relativos às diversas rádios do grupo.

Os Artistas e as rádios fazem parte do mesmo fenómeno, devemos estar juntos. A MCR foi o primeiro grupo privado a valorizar os nossos direitos. Apelamos aos Artistas para que na sua atividade normal não ignorem este facto. De entre os grandes grupos, as rádios da MCR e da RDP são as únicas que presentemente respeitam os direitos dos Artistas.

Finalmente, será útil ter consciência que – só desde 2010 – as despesas legais pesaram na nossa despesa total cerca de 11,7%, e que as tarifas demandadas pela GDA em Tribunal, e por arrecadar em virtude deste contencioso, praticamente duplicariam a nossa cobrança atual.

Se tivermos em conta o seu significativo impacto na diminuição da taxa de administração, não andaremos longe da verdade ao afirmar que, não fora a presente conflituosidade com os grandes utilizadores que se recusam a pagar, o valor libertado para direitos a entregar aos Artistas levaria a que um Cooperador recebesse quase o triplo do que actualmente lhe é entregue.


[1] Existem outras entidades atualmente em contencioso mas estas são as mais significativas no impacto que têm na cobrança/distribuição de direitos.