A utilização de obras musicais e audiovisuais em espaços públicos e contextos comerciais está sujeita a licenciamento e pagamento de direitos, garantindo a justa remuneração dos artistas, intérpretes ou executantes, e produtores.
Em Portugal, esses direitos conexos são geridos por entidades de gestão coletiva, como a GDA, Audiogest e GEDIPE, que asseguram a legalidade das utilizações e o equilíbrio entre o acesso do público à cultura e a compensação de quem cria e produz.
Considera-se utilizador qualquer pessoa ou entidade que comunique ou explore comercialmente obras protegidas, incluindo estabelecimentos abertos ao público (restaurantes, hotéis, ginásios, discotecas), emissoras de rádio e televisão, operadores de cabo e satélite e também fabricantes ou importadores de suportes de gravação abrangidos pela cópia privada.
O licenciamento é obrigatório e obtém-se mediante o pagamento dos direitos conexos devidos pela utilização das obras fixadas, ou seja, gravadas em suportes como CDs, DVDs ou discos rígidos. A falta de licença constitui uma utilização ilícita e está sujeita a sanções legais.
Tarifários
Os tarifários devidos pela utilização de obras musicais e audiovisuais em espaços públicos são estabelecidas com base em critérios objetivos, tendo em conta fatores como o tipo e frequência de utilização, a dimensão do espaço, a audiência e a finalidade do uso. Por essa razão, por exemplo, a utilização de música numa discoteca implica um valor superior ao aplicado num restaurante, onde a música tem carácter não essencial.
Para cada tipo de utilização é definido um tarifário próprio, aprovado e supervisionado pela IGAC, em conformidade com a legislação em vigor.
- As tarifas relativas à radiodifusão são reguladas mediante contratos entre as entidades de gestão coletiva e os utilizadores (grandes operadores de rádio e televisão).
- O tarifário aplicado a operadores de radiodifusão por satélite e retransmissão por cabo é o que se segue:
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Tarifas de cobrança de direitos (em vigor desde 2019) |
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N.º de assinantes/mês |
Valor |
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0 a 400.000 |
0,09 € |
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400.001 a 775.000 |
0,06 € |
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> 775.001 |
0,05 € |
- Os tarifários relativos à execução pública de fonogramas são, nos termos da lei, cobrados pela Audiogest e podem ser consultados aqui.
- Os tarifários relativos à execução pública de obras audiovisuais são, nos termos da lei, cobrados pela GEDIPE e podem ser consultados aqui.
- A cobrança da “compensação devida pela reprodução ou gravação de obras” (cópia privada) é feita, nos termos da lei, pela AGECOP, podendo os respetivos valores ser consultados aqui.
