Perguntas Frequentes


APOIO CARTÃO DE COMPRAS


A GDA abre uma 2.ª edição do Apoio Cartão de Compras. O que é que mudou nas condições de acesso?

Existem alterações em relação à primeira edição. A mais importante é a exclusão do valor do saldo em conta corrente enquanto critério de exclusão.
O requisito principal para esta fase é o requerente estar inscrito como cooperador da GDA antes da data de abertura das inscrições, a 20 de novembro de 2020, conforme estipulado no Regulamento do Apoio Cartão de Compras. O preenchimento da declaração de honra e a autorização para o tratamento de dados pessoais são também requisitos a considerar para a concretização da inscrição a este apoio. 

O que é o Apoio Cartão de Compras criado pela GDA?

O apoio consiste na atribuição a cada beneficiário de um cartão de compras Cartão Dá, da Sonae, num valor compreendido entre €125,00 (cento e vinte e cinco euros) e €200,00 (duzentos euros), que poderá ser utilizado em compras de bens essenciais.

Quando será entregue o cartão?

Os cartões serão entregues na segunda quinzena de dezembro. A entidade emissora dos cartões está sensibilizada para procurar entregar o maior número de novos cartões antes do Natal, mas é possível que a entrega de uma parte se concretize apenas depois de dia 26. Por isso, quem estiver em posse de um cartão recebido numa das fases anteriores deste apoio, deverá introduzir o número de série do mesmo (os 10 dígitos impressos no canto inferior direito do verso) no formulário de inscrição. O valor a receber será carregado diretamente nesse cartão e fica disponível mais cedo, uma vez que se evita o processo de emissão e envio de um novo cartão.

Qual é o montante disponível para a prestação do Apoio Cartão de Compras nesta edição?

O montante global do orçamento disponível para a segunda edição do Apoio Cartão de Compras é de €200.000,00 (duzentos mil euros). O montante a atribuir em cartão terá um valor máximo de €200,00 (duzentos euros) e um valor mínimo de €125,00 (cento e vinte e cinco euros).

Quem pode recorrer à 2.ª edição do Apoio Cartão de Compras?

Todos os artistas (atores, bailarinos e músicos), que o sejam cooperadores da GDA a 20 de novembro de 2020, conforme estipulado no Regulamento do Apoio Cartão de Compras.

O que é que tenho de fazer para me candidatar à 2.ª edição do Apoio Cartão de Compras?

As inscrições a este apoio decorrerão entre os dias 20 e 27 de novembro, devendo ser efetuadas através do preenchimento de um formulário próprio, disponível no site da GDA. O beneficiário terá também que preencher uma declaração de honra nos termos que lhe é apresentada e consentir expressamente no tratamento de dados pessoais que será necessário realizar para efeitos de acesso ao Apoio Cartão de Compras.

Quais são os critérios adicionais a considerar para a atribuição do Apoio Cartão de Compras?

A GDA conta com o mais elevado sentido de responsabilidade e de solidariedade por parte dos seus cooperadores, pelo que, caso se verifique a existência de pedidos em número superior ao montante disponível para o apoio, serão considerados, de forma sucessiva e pela ordem abaixo indicada, os seguintes critérios adicionais:

  1. Que, nos trinta dias que antecedem o prazo para apresentação do pedido e até à data da decisão da atribuição do apoio por parte da GDA, o requerente não tenha tido qualquer rendimento e/ou beneficiado de qualquer apoio, público ou privado, nomeadamente de apoio atribuído pelo Fundo de Solidariedade com a Cultura, pago ou por receber, de montante superior a €400,00 (quatrocentos euros);
  2. Que o requerente tenha, pelo menos, as seguintes participações em obras protegidas declaradas na GDA à data de 31 de março: (i) atores/audiovisual – 2 (duas) participações; (ii) bailarinos/audiovisual – 1 (uma) participação; (iii) músicos/fonogramas – 4 (quatro) participações;
  3. Que o requerente tenha filhos menores ou filhos com deficiência ou filhos ou pais ao abrigo do novo estatuto do cuidador informal, independentemente da idade, a seu cargo;
  4. Que o requerente seja o único suporte financeiro do seu agregado familiar;
  5. Considerando o valor médio das distribuições ordinárias relativas aos anos de direitos de 2017 e 2018, ter sido atribuído ao Beneficiário o menor valor;
  6. A ordem de entrada dos pedidos apresentados.
Recebi apoio do Fundo de Solidariedade com a Cultura, posso concorrer a este apoio?

Pode. Quem recebeu apoio do Fundo de Solidariedade com a Cultura não é excluído. No entanto, será dada prioridade a artistas que não tenham recebido esse apoio ou outro, num valor superior aos € 400, nos 30 dias que antecedem a apresentação do pedido.

Beneficiei do Apoio Cartão de Compras nas fases anteriores, caso beneficie novamente nesta segunda edição posso utilizar o mesmo cartão?

Pode e deve. É vantajoso ter em sua posse o cartão atribuído na altura. O valor que lhe venha a ser atribuído será creditado diretamente no cartão, permitindo que receba o apoio mais cedo, evitando a espera associada a um novo envio para a morada registada na GDA. Ao mesmo tempo, poupa-nos recursos que podemos aplicar em mais apoios. Para tal, basta que, no ato da inscrição, introduza o número de série do seu cartão (os 10 dígitos, impressos no canto inferior direito do verso) no formulário.

O cartão é só para bens alimentares, ou posso utilizá-lo noutros produtos?

O valor do apoio entregue em Cartão Dá poderá ser utilizado em aquisições de produtos comercializados em mais de 1.100 lojas localizadas em Portugal e Espanha, como é o caso, entre outras, do Continente, Continente online, Worten e Wells. O saldo do cartão tem a validade de 1 ano, a partir da data do carregamento, sendo que se o cartão for recarregado antes de a validade expirar, esta é automaticamente prorrogada por mais 12 meses. Pode consultar as lojas abrangidas em https://lojas.continente.pt/

Quem que faz a verificação dos pedidos e decide sobre a atribuição do Apoio Cartão de Compras?

A análise dos pedidos é efetuada pela Direção da GDA.