Streaming: especialistas europeus reforçam defesa da remuneração justa dos artistas

Há um novo sinal positivo para os artistas cujas obras e apresentações são utilizadas nas plataformas digitais: num parecer sobre um processo pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia, a European Copyright Society (ECS), referência académica em matéria de direito de autor, reafirma o direito dos artistas a uma remuneração justa.

Há um novo sinal positivo para os artistas cujas obras e apresentações são utilizadas nas plataformas digitais. Um grupo de juristas europeus de referência defende que os artistas devem receber uma parte justa do valor económico gerado pela exploração do seu trabalho no ambiente digital.

Não existe ainda uma decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia, mas este parecer reforça uma posição importante para os artistas: o direito europeu permite criar mecanismos que lhes garantam uma remuneração justa.

Um grupo de algumas das mais reconhecidas figuras académicas europeias de direito de autor veio reafirmar um princípio essencial: autores e artistas têm direito a uma remuneração justa pela exploração das suas obras e prestações no ambiente digital.

A European Copyright Society (ECS) publicou um parecer no âmbito do processo Streamz (C-663/24), atualmente pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia. O documento sublinha que a proteção da remuneração dos artistas constitui um objetivo fundamental do direito europeu, reconhecido pela Diretiva do Mercado Único Digital e corroborado pela mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça. 

A ECS entende que o artigo 18.º da Diretiva permite aos Estados-Membros recorrer a diferentes mecanismos para garantir uma remuneração justa aos artistas, desde que estes respeitem o direito da União, incluindo soluções complementares às relações contratuais tradicionais.

O parecer defende ainda que a remuneração dos artistas deve refletir o valor económico gerado pela exploração das obras e prestações e rejeita o argumento de que tais mecanismos conduzem a uma “dupla remuneração”.

No seu entendimento, não se trata de pagar duas vezes pela mesma utilização, mas antes de uma forma de redistribuir parte do valor económico gerado pela exploração das obras e prestações em benefício dos artistas, com base em fundamentos jurídicos distintos.

Segundo o parecer, o direito da União permite, assim, aos Estados-Membros adotar soluções destinadas a reforçar a participação dos artistas no valor económico gerado pela utilização das suas obras e prestações no ambiente digital.

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