5 décadas depois da Convenção de Roma foi finalmente aprovado o Tratado de Pequim sobre Prestações Audiovisuais

Volvidos 51 anos sobre a Convenção de Roma e 16 anos após a Aprovação do Tratado sobre Interpretações ou Execuções e Fonogramas, foi finalmente aprovado o Tratado de Pequim sobre Prestações Audiovisuais a 24 de Junho de 2012. O Tratado de Pequim sobre Prestações Audiovisuais foi adoptado no âmbito da Conferência Diplomática sobre a Protecção […]

Volvidos 51 anos sobre a Convenção de Roma e 16 anos após a Aprovação do Tratado sobre Interpretações ou Execuções e Fonogramas, foi finalmente aprovado o Tratado de Pequim sobre Prestações Audiovisuais a 24 de Junho de 2012.

O Tratado de Pequim sobre Prestações Audiovisuais foi adoptado no âmbito da Conferência Diplomática sobre a Protecção das Prestações Audiovisuais, promovida pela OMPI- Organização Mundial da Propriedade Intelectual que decorreu em Pequim de 20 a 26 Junho.

Só foi possível alcançar este marco histórico graças ao trabalho e empenho das várias organizações que, durante os últimos 12 anos, se bateram arduamente para que este momento acontecesse. Nomeadamente, e entre outras Organizações de Artistas, a Latin-Artis, a Filaie, de que somos membros, bem como a FIA – Federação dos Sindicatos de Atores, a SAG-AFTRAScreen Actors Guild e a American Federation of Television and Radio Artists .

Com a entrada em vigor deste novo Tratado, os artistas que trabalham na indústria do audiovisual em situações precárias passarão a estar mais protegidos graças a um novo quadro jurídico internacional, que lhes atribui novos direitos. Uma das maiores conquistas deste Tratado para os Artistas é que, pela primeira vez,passa a estar contemplado no quadro jurídico internacional e no âmbito do audiovisualo ambiente digital.

O Tratado também irá contribuir para salvaguardar os direitos dos artistas na utilização não autorizada das suas fixações nos meios audiovisuais, como o vídeo, o cinema e a televisão.

O Tratado foi assinado em Pequim por mais de uma centena de países negociadores e entrará em vigor logo que seja ratificado por 30 dos estados membros da OMPI.

Este TRATADO que irá permitir que os artistas do audiovisual passem a partilhar com os produtores as receitas geradas por produções audiovisuais a nível internacional, estabelece também direitos morais para os artistas do audiovisual que previnem a modificação ou a mutilação das suas prestações.

Para mais informações consulte o comunicado de imprensa da OMPI: Full Press Release