O que fazemos?

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas tem como principal atividade a cobrança coletiva dos direitos de propriedade intelectual, que não podem ser geridos individualmente, assim como a sua distribuição pelos artistas titulares. A GDA distribui também a compensação devida pela cópia privada de obras onde estejam incluídas prestações de artistas por si representados.

A lei reconhece à GDA a capacidade de estabelecer tarifas que são depois exigíveis aos utilizadores (televisões, rádios, meios de transporte, centros comerciais, plataformas digitais, etc.), como contrapartida pela utilização das prestações artísticas gravadas dos seus representados. A GDA cobra e distribui aos artistas que representa os direitos de propriedade intelectual relativos a interpretações fixadas em suporte de áudio e/ou audiovisual que são atribuídos por lei, por diretivas comunitárias e/ou tratados internacionais.

Para além da representação dos artistas nacionais, a GDA celebra contratos de reciprocidade com a generalidade das Sociedades de Gestão dos Direitos dos Artistas dos países membros da União Europeia e do resto do mundo, tendo feito o registo destes contratos na IGAC.

Assim, a GDA cobra e distribui direitos em representação das seguintes pessoas:

  • Cooperadores da GDA diretamente inscritos;
  • Membros de entidades estrangeiras congéneres com as quais a GDA mantém contrato de representação bilateral;
  • Artistas nacionais de estados-membros da União Europeia;
  • Todos os artistas, inscritos ou não na GDA, relativamente aos direitos de: retransmissão por cabo; radiodifusão (rádio e televisão); comunicação em espaços públicos; comercialização de obras audiovisuais e cinematográficas (aluguer de obras); utilização digital; direitos de compensação pela cópia privada.

Todos os direitos cobrados são distribuídos pelos artistas em função de critérios objetivos e de forma equitativa e proporcional às utilizações efetuadas de cada prestação artística. Atualmente, estes direitos são:

  • Comunicação em Espaços Públicos;
  • Radiodifusão (Rádio e Televisão);
  • Retransmissão por Cabo;
  • Direitos de Aluguer de Obras;
  • Colocação à Disposição (Utilizações Digitais);
  • Direitos de Compensação pela Cópia Privada.

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