GDA e ABRAMUS assinam contrato de representação

GDA e ABRAMUS assinaram um contrato unilateral de representação que visa facilitar o pagamento das remunerações dos artistas, intérpretes ou executantes de ambos os países, de acordo com a Legislação, Tratados Internacionais e direitos comuns ou iguais existentes em cada Estado.

Pedro Wallenstein, presidente da GDA, Cláudia Cadima, diretora das Relações Internacionais da GDA e Roberto Correa de Mello, gerente geral da ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), assinaram em Lisboa um contrato unilateral de representação que visa facilitar o pagamento das remunerações dos artistas, intérpretes ou executantes de ambos os países, de acordo com a Legislação, Tratados Internacionais e direitos comuns ou iguais existentes em cada Estado.

Através deste contrato, a GDA passa a representar em Portugal os repertórios e direitos dos artistas brasileiros inscritos na ABRAMUS, considerada a sociedade mais representativa a atuar no Brasil, tendo um peso próximo dos 50% no concerto das suas nove sociedades de gestão.

A colaboração entre a GDA e a ABRAMUS é uma uma relação de longa data acarinhada por ambas as sociedades que têm vindo a marcar presença em organizações internacionais de Artistas, Intérpretes ou Executantes, como a FILAIE (Federação Ibero Latino Americana de Artistas, Intérpretes ou Executantes) e a SCAPR(1) (Societies’ Council for the Collective Management of Performers’ Rights) onde integram os grupos de trabalho de desenvolvimento tecnológico responsáveis pela plataforma VRDB2(2).

Após um longo período de negociação, a sua concretização é um motivo de grande satisfação para as duas entidades e para os artistas de ambos os países, estreitando ainda mais os laços afetivos, culturais e económicos entre a comunidade de criadores do Brasil e Portugal.

Para o futuro, estão já previstas colaborações em novos projetos, destacando-se desde já a vertente tecnológica associada à distribuição de direitos, onde ambas as entidades são reconhecidas no grupo das organizações mais evoluídas.


(1) SCAPR – Associação internacional para o desenvolvimento prático dos aspetos jurídicos e técnicos da cooperação entre organizações de gestão colectiva (CMO’s) de direitos dos Artistas. A SCAPR esforça-se para melhorar a troca de dados relativos à identificação de artistas, intérpretes ou executantes, cadastro de repertórios e respetivo pagamento de direitos na relação multiterritorial entre CMO’s. Integram a SCAPR 61 sociedades de gestão em 44 países.

(2) VRDB2 – A SCAPR conta entre seus objetivos estratégicos o desenvolvimento global da reciprocidade. Os membros da SCAPR cobram remunerações devidas pelo uso de fonogramas e obras audiovisuais nos seus respetivos territórios. Estas remunerações são distribuídas aos artistas internamente por cada sociedade membro e internacionalmente através de acordos de representação recíproca celebrados com outros membros. O VRDB2 consiste num sistema centralizado que permite às entidades membro identificar de forma mais eficiente e precisa fixações e utilizações, bem como trocar informações relativas aos titulares, necessárias para executar corretamente as distribuições locais e maximizar o fluxo de troca de direitos entre as sociedades membro da SCAPR nos diferentes países.