Vídeos da GDA denunciam injustiças na economia do streaming

A GDA lançou uma campanha de esclarecimento sobre as injustiças na economia do streaming e bate-se por uma legislação que não exclua os artistas.

Com a nova legislatura, a transposição para a lei portuguesa da Diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital volta a estar na ordem do dia. A GDA lançou uma campanha que inclui três vídeos, através dos quais ficam bem explicadas e esclarecidas as injustiças na distribuição das receitas geradas pelas grandes plataformas de streaming. Conheça aqui os vídeos e os factos.

 

Este é o terceiro e último vídeo da campanha da GDA em prol de uma maior justiça na distribuição das receitas do streaming. O primeiro foi publicado a 27 de abril e pode ser visionado aqui. O segundo, divulgado no dia 4 de maio, está aqui e na redes sociais da Fundação GDA. No site streamingjusto.pt pode encontrar uma compilação de todos os factos em torno da “economia do streaming”.

Esta campanha visa esclarecer a opinião pública sobre uma situação injusta e até irracional na chamada economia do streaming, que deixa a maioria dos artistas de fora.

Além de esclarecer sobre a desproporção na distribuição de receitas, o a GDA pretende é uma solução que passe por uma transposição da Diretiva fiel ao espírito e à letra desse diploma.

A principal solução para corrigir esse desequilíbrio é garantir que, quando se transpuser a diretiva para a legislação portuguesa, se faça de maneira a refletir o espírito da Diretiva, cujo texto original reconhece que “os autores e artistas intérpretes ou executantes costumam estar numa posição contratual mais fraca quando concedem uma licença ou transferem os seus direitos”.

Por isso mesmo, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia entenderam que “a diretiva deverá prever a proteção dessas pessoas singulares para que as mesmas possam beneficiar plenamente dos direitos harmonizados por força do direito da União”.

A GDA defende uma transposição fiel não só à palavra, mas sobretudo ao espírito da Diretiva, permitindo uma distribuição adequada, justa e equitativa das receitas geradas através do streaming, baseada nos seguintes alicerces:

  1. Regular juridicamente o mercado digital;
  2. Não criar desfasamento entre a regulação do mundo analógico e do mundo digital;
  3. Instituir uma gestão equilibrada dos direitos para todas as partes no Mercado Único Digital.

Na sua luta em prol de uma transposição equilibrada da Diretiva sobre o Mercado único digital, a GDA desenvolveu um trabalho de compilação e sistematização de informação com o propósito de instruir, clarificar e desmistificar o Mercado Único Digital e reforçar a urgência da transposição da Diretiva para Portugal, tendo criado o site Streaming Justo, contribuindo com a difusão de informação credível e rigorosa para fundamentar as suas posições em prol da defesa dos interesses dos artistas intérpretes e executantes.

Informação aos cooperadores sobre a extinção da PassMúsica

A cobrança de direitos de comunicação pública passou a ser feita exclusivamente pela Audiogest. Metade dos valores cobrados serão entregues à GDA que os distribuirá pelos artistas.

A GDA deixou de ter, a 1 de janeiro de 2022, responsabilidade direta na gestão da cobrança de direitos de comunicação de música gravada em espaços públicos (bares, discotecas, transportes, espaços de comércio, restauração, entre outros).

Essa cobrança passou a ser efetuada exclusivamente pela Audiogest, que representa os produtores discográficos. Metade dos valores cobrados serão transferidos para a GDA, que os distribuirá pelos respetivos titulares.

Estas alterações resultam do facto de a Audiogest ter decidido unilateralmente extinguir a associação que mantinha com a GDA através da PassMúsica, para avançar sozinha para essa cobrança, pondo fim a um modelo de cobrança que vigorou durante 15 anos. Esta decisão mereceu a total discordância da GDA, já que a rutura desbarata um património de investimento, de conhecimento e experiência acumulada.

Esse modelo que associou os representantes dos artistas e dos produtores, constituiu-se como

um caso de estudo internacional e foi precursor do que, posteriormente, viriam a ser as recomendações dos legisladores europeu e nacional para a criação de Balcões Únicos de Licenciamento Conjunto.

Recorde-se que, nos termos da lei em vigor, é aos produtores que, em representação de produtores e de artistas, compete proceder à cobrança desses direitos, ficando obrigados a dividir essa cobrança com os artistas.

A GDA negociou com a Audiogest um protocolo que define rigorosamente os termos em que a GDA acompanha e fiscaliza a atividade de cobrança desenvolvida pela Audiogest.

Novo canal para músicos declararem repertório na GDA

Os músicos cooperadores GDA podem, a partir de dia 17 de janeiro, declarar as suas prestações artísticas protegidas através de um serviço externo à GDA.

A Faniak, uma plataforma online de prestação de serviços dirigida a músicos, disponibiliza várias ferramentas que facilitam diversas tarefas, desde a gestão de datas de concertos ao pré-preenchimento dos dados para a declaração de repertório junto da GDA.

Iniciativa da empresa tecnológica portuguesa Faniak, Lda, trata-se de uma plataforma que disponibiliza serviços comerciais sujeitos a subscrição. A GDA dá aqui a conhecer esta nova ferramenta, em consonância com o que tem vindo a ser uma das suas principais linhas de trabalho – simplificar o processo de declaração de repertório.

A Faniak assenta num sistema de “pastas inteligentes” e numa base de dados centralizada que se liga a um catálogo de serviços que o artista pode subscrever, tais como agendamento de concertos, distribuição, edição ou vendas.

As “pastas inteligentes” varrem a internet em busca de informação relacionada para acrescentarem automaticamente metadados às bandas, álbuns, faixas, gigs, digressões etc.

No caso da declaração de repertório na GDA, a plataforma dispõe e uma “extensão” que associa o perfil do artista na Faniak à sua conta no Portal GDA.

Ao selecionar a obra que pretende declarar, desde que a meta-informação respetiva já esteja carregada na plataforma, é apresentado ao artista o formulário de declaração de obra protegida do Portal GDA, já com os campos pré-preenchidos. O artista só terá de conferir se está tudo correto e dar o OK.

A Faniak não interfere na relação do artista com a GDA, nem esta interfere na relação da Faniak com os artistas que subscreveram o serviço.

Para mais informação, consulte o site da Faniak

Informação sobre recibos relativos a Direitos Conexos

No dia 1 de janeiro de 2022, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual deixaram de ter o benefício fiscal

No dia 1 de janeiro de 2022, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual deixaram de ter o benefício fiscal previsto no Artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Desse modo, a retenção na fonte à taxa de 16,5%, incide sobre a totalidade dos direitos a receber, exceto nos casos de isenção previstos na lei.

Os artistas deverão passar os seus recibos à GDA de acordo com as instruções no documento que pode descarregar aqui.

[Nota: Esta situação foi, entretanto, alterada através Despacho 221/2022 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 23 de agosto de 2022. Clique aqui para mais informação]

É hoje a Assembleia Geral Eleitoral

Decorrem, esta segunda-feira, 27, as eleições para os órgãos sociais da GDA

No dia 31 de dezembro de 2021 termina o mandato de exercício dos atuais Órgãos Sociais da GDA, há que proceder a eleições, concretizando-se o previsto no Artigo 18.º dos Estatutos da GDA.

Assim, e considerando o disposto nos Artigos 19º – nºs 1, 3 e 4; 25º – nºs 1 e 2 e 28º- nºs 1/a e 3 dos mesmos Estatutos, convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a realizar hoje, 27 de setembro de 2021, com hora de início às 11h00, a qual tem como ponto único da Ordem de Trabalhos o seguinte:

 

ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA G.D.A. PARA O QUADRIÉNIO DE 2022 A 2025

A Assembleia Geral e a respetiva votação, realiza-se na sede da cooperativa e dentro do horário a seguir indicado.

  1. G.D.A. / Lisboa

Avenida Defensores de Chaves, nº. 46

Das 11 às 19 horas

IMPORTANTE: Clique aqui para aceder à ‘Informação’ na qual se chama a atenção para as regras nela contidas.

 

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Rui Mendes

500 cooperadores participaram no Inquérito de Satisfação. A GDA agradece!

A GDA agradece aos mais de 500 cooperadores que, entre 30 de junho e 31 de julho, aceitaram o repto e participaram no estudo de opinião promovido com o intuito de aferir o grau de satisfação em relação aos nossos serviços. Globalmente positivos, os resultados permitiram identificar três áreas em que precisamos de melhorar.

O “Inquérito de Satisfação ao Cooperador” esteve online, no site da GDA durante todo o mês de julho e teve como principal objetivo recolher dados que nos permitam melhorar o desempenho no sentido de satisfazer as necessidades e indo ao encontro das expectativas dos cooperadores.

Realça-se a adesão abrangente a este estudo, no qual participaram 511 cooperadores, a qual a GDA agradece. Destacamos também os resultados positivos reportados – por exemplo o facto de 95% dos nossos cooperadores se dizerem “satisfeitos” (37,7%) e “muito satisfeitos” (57,5%) com a qualidade do desempenho da GDA.

O objetivo deste trabalho foi o de aferir quais as áreas em que é preciso investir tempo e recursos para melhorar. Desse modo, o estudo permitiu identificar três prioridades.

Por exemplo, as regras da distribuição ainda não são claras para um em cada quatro cooperadores – 27% dos participantes dizem discordar ou discordar plenamente da afirmação “Conheço as regras de distribuição da GDA (valor da obra, valor do artista, prazo de levantamento, etc.) e compreendo-as”.  Devemos, por isso, investir em instrumentos de comunicação que permitam aos cooperadores um melhor entendimento das regras de distribuição, uma vez que essa compreensão contribui para uma maior transparência na gestão dos direitos e para um maior envolvimento dos artistas na vida da cooperativa.

Os dados evidenciam ainda que é preciso trabalhar na simplificação do processo de declaração de repertório: tratando-se de um processo crítico e central na gestão e apuramento dos direitos gerados por cada cooperador, pretendemos que a declaração seja natural, acessível, transparente e muito fácil.

Os resultados indicam também a necessidade de tornar os resultados das comunicações da distribuição mais percetíveis, adaptando o seu grau de detalhe às necessidades dos nossos cooperadores.

Aceda aqui aos resultados do estudo de opinião

Eleição dos órgãos sociais em setembro

O mandato dos órgãos sociais da GDA termina a 31 de dezembro. A Mesa da Assembleia-Geral marcou eleições para 27 de setembro.

Durante a Assembleia-Geral que se reuniu, a 16 de julho, no Porto a Direção da GDA solicitou à Mesa a convocação de eleições, uma vez que o atual mandato expira no final deste ano, pelo que é necessário nomear órgãos sociais para o quadriénio de 2022 a 2025.

Pela primeira vez desde a sua constituição, a GDA reuniu, a 16 de julho, a sua Assembleia-Geral no Porto. As duas reuniões (uma de manhã e outra à tarde) decorreram no Teatro do Campo Alegre, para analisar e votar o Orçamento e o Plano de Atividades para 2021, bem como o Relatório de Gestão e Contas, relativo ao exercício de 2020. Os documentos propostos pela direção foram aprovados por unanimidade.

Após o pedido da Direção, a mesa da Assembleia-Geral, considerando o disposto nos estatutos da cooperativa, convocou todos os cooperadores para uma Assembleia-Geral Eleitoral, que se realizará nas instalações da sede, em Lisboa, no próximo dia 27 de setembro de 2021, às 11h, com o intuito de eleger os titulares dos órgãos sociais da GDA para o quadriénio de 2022 a 2025. Consulte a convocatória aqui.

Atendendo ao exigente e apertado calendário que até dezembro inclui distribuições de direitos e intervenções em diversos processos com grande impacto no futuro dos direitos dos artistas, a direção da GDA solicitou à Mesa a antecipação das eleições para setembro.

“Não nos parece correto concorrer a um novo mandato enquanto estamos a distribuir dinheiro”, salienta Pedro Wallenstein. “Na mesma altura teremos a batalha da transposição da diretiva europeia sobre os direitos de autor no mercado único digital, além de outras relacionadas com a cobrança de direitos”, explica.

“Pensamos que fazer as eleições antes de outubro é uma maneira de não condicionar as tendências de voto. Por outro lado, a GDA poderá partir para as outras lutas com uma nova direção sufragada e legitimada”.

 A apresentação de listas de candidatura deverá dar entrada na GDA/Lisboa, até às 17h30 horas, do dia 20 de agosto de 2021, para que todo o processo burocrático possa ser atempadamente tratado, nomeadamente, o trabalho relacionado com a divulgação das listas e com o processo de votação por correspondência.

Eleição dos órgãos sociais da GDA a 27 de setembro

A Mesa da Assembleia-Geral da GDA convoca eleições dos órgãos sociais da cooperativa para 27 de setembro

Terminando em 31 de dezembro de 2021 o mandato de exercício dos atuais Órgãos Sociais da GDA, há que proceder a eleições, concretizando-se o previsto no Artigo 18º dos Estatutos da GDA.

Assim, e considerando o disposto nos Artigos 19º – nºs 1, 3 e 4; 25º – nºs 1 e 2 e 28º- nºs 1/a e 3 dos mesmos Estatutos, convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL, a realizar no próximo dia 27 de setembro de 2021, com hora de início às 11h00, a qual tem como ponto único da Ordem de Trabalhos o seguinte:

ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA G.D.A. PARA O QUADRIÉNIO DE 2022 A 2025
A Assembleia Geral e a respetiva votação, realizar-se-á na sede da cooperativa e dentro do horário a seguir indicado.
 

G.D.A. / Lisboa
Avenida Defensores de Chaves, nº. 46
Das 11 às 19 horas

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

1) Realizando-se a 27 de setembro de 2021 a eleição dos titulares dos Órgãos Sociais da GDA para o quadriénio 2022/2025, a apresentação de listas de candidatura deverá dar entrada na GDA/Lisboa, até às 17,30 horas, do dia 20 de agosto de 2021, para que todo o processo burocrático possa ser atempadamente tratado, nomeadamente, o trabalho relacionado com a divulgação das listas e mecanismos de votação;

2) Nenhum candidato poderá figurar em mais de um órgão social (Art.º 20º-nº1);

3) Não podem figurar no mesmo órgão social ou constar simultaneamente da Direção e do Conselho Fiscal, cooperadores que sejam cônjuges entre si, ou vivam em união de facto, ou que sejam parentes ou afins em linha reta, ou irmãos (Art.º 20º-nº2);

4) Cada candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura;

5) Cada lista deverá conter a identificação dos candidatos e os órgãos a que cada um se candidata, acompanhada do programa de ação;

6) Os Órgãos Sociais têm de conter o seguinte número de membros:

    1. Mesa da Assembleia Geral: 3
    2. Direção: 13 (+2 suplentes)
    3. Conselho Fiscal:
  • 2 cooperadores (+1 suplente)
  • 1 Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos do disposto no artigo 32º, nº 1 dos Estatutos, o qual deve ser devidamente identificado por cada uma das listas concorrentes.

7) O voto é secreto.

8) É admitido o voto por correspondência, devendo a G.D.A. disponibilizar a todos os cooperadores o boletim de voto, envelope de voto e envelope de identificação.

9) O voto por correspondência, somente é válido se forem cumpridos os seguintes requisitos:

  1. O boletim de voto deve ser dobrado em quatro (devendo a face do boletim na qual constam os nomes dos candidatos ficar voltada para o interior) e guardado no envelope branco, não identificado, que deve ser devidamente fechado;
  2. O envelope que contém o voto deve ser colocado no envelope que apresenta os espaços para a identificação do cooperador votante – com nome, número de cooperador e assinatura -, para efeito exclusivo de validação do voto de cada cooperador;
  3. O envelope referido em b), deve ser remetido num outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa da A.G. da G.D.A. e que deverá ser recebido por este até à hora de encerramento da votação.

10) As listas de candidatura concorrentes e respetivos programas de ação serão afixados nas instalações da GDA/Lisboa e GDA/Porto, bem como, no sítio da GDA (www.gda.pt).

 

Clique aqui para aceder à convocatória e à informação complementar em PDF

Carta da Mesa da Assembleia-Geral

A mesa da Assembleia-Geral da GDA enviou uma carta a todos os cooperadordes, apelando à participação nas reuniões da Assembleia-Geral da cooperativa, que se realiza a 16 de julho, no Porto

Caras Cooperadoras,
Caros Cooperadores,

Desde março de 2020, altura do primeiro confinamento, a GDA, sem nunca deixar de assumir e garantir a sua missão principal – cobrar e distribuir Direitos Conexos – assumiu um papel decisivo na defesa não só de cooperadoras e cooperadores, mas também de todo o setor cultural. Desde o Fundo de Solidariedade com a Cultura, até aos Cartões de Compras, passando por inúmeras outras ações, a cooperativa assumiu uma visibilidade nunca vista ao longo do seu primeiro quarto de século de História.

Tudo isto num contexto social, político e económico que deixou bem clara a conexão, por exemplo, entre as decisões relativas ao Mercado Único Digital e tantas outras que se relacionam com o setor, como o novo Estatuto Profissional, em que se definem termos para as relações laborais e com a Segurança Social; afinal, trata-se sempre de uma mesma exigência de respeito e legitimação do trabalho e criatividade artísticos.

Ao contrário do habitual, não seguiu uma convocatória, mas duas convocatórias: uma para a Assembleia-Geral que, em condições normais, o Presidente da Mesa teria convocado para dezembro de 2020, para discussão e votação do plano e orçamento de 2021 (descarregue aqui a convocatória); e outra, que deveria ter sido convocada para março do ano em curso, para discussão e votação do relatório e contas de 2020  (descarregue aqui a convocatória).

Em ambos os casos, foi opção unânime dos membros da Mesa da AG, dar um voto de confiança à Direção e reconhecer o modo como o envolvimento desta, e dos serviços da Cooperativa, nas atividades supra referidas, dificultavam o cumprimento do calendário habitual; situação a que se somavam as restrições da DGS e a dificuldade em promover uma AG virtual que permitisse uma participação (e votação) plena de todas e todos que desejassem estar presentes.

Inédita será também a realização de uma Assembleia-Geral – a última deste mandato dos órgãos sociais – fora do concelho de Lisboa, num gesto que esperamos marque a inegável importância nacional reconhecida à cooperativa, no momento em que celebra os seus 25 anos e os 10 anos da Fundação GDA.

“Colher para Semear”, foi o clarividente, e não menos profético, título escolhido por Cláudia Galhós, num olhar exterior sobre o percurso que trilhámos até aqui, e que não pode deixar de nos comover, pelo modo como cartografa o passado e projeta o futuro. A obra está disponível para consulta no site da Fundação.

Acreditamos que há um imenso amanhã à nossa frente e que o saberemos encarar com um sorriso, em união e sobre um mesmo palco. As decisões são de cada uma e de cada um, de todas e de todos. E começam já aqui nestas duas Assembleias-Gerais que, apesar de burocraticamente ordinárias, acreditamos serem extraordinárias no modo como ligam a celebração de um passado tão rico às decisões para um futuro tão desafiante.
 

Estas duas AGs são a nossa Máquina do Tempo. Participem!

Rui Mendes Carlos Costa Mário Andrade
Presidente Vicepresidente Secretário