Admissão de Cooperadores tem novas regras

Novos requisitos para a admissão de cooperadores entram em vigor a partir de 28 de julho.

A Assembleia-Geral da GDA, realizada a 9 de maio, aprovou alterações aos Estatutos da Cooperativa, nomeadamente aos seus artigos 7.º, n.º 1; 8.º, n.º 1; 14.º n.ºs 1 e 3, tendo sido eliminado o nº2 do Artigo 9.º.

Essas alterações, definem novos requisitos para a admissão de Cooperadores e serão aplicáveis aos pedidos de admissão apresentados a partir do dia 28 de julho.

Requisitos de admissão para membros cooperadores:

  • Ser membro administrado da Cooperativa há, pelo menos, dois anos consecutivos;
  • Exercer atividade como ator, bailarino ou músico e ter declarado um repertório composto pelo seguinte número mínimo de prestações artísticas fixadas em obras protegidas:
  • Dança: 2 obras;
  • Música: 20 obras;
  • Representação: 4 obras.
  • Que as suas prestações artísticas estejam legalmente protegidas e que tenham sido, de alguma forma, fixadas, reproduzidas, distribuídas, comunicadas e radiodifundidas publicamente ou colocadas à disposição do público.
  • Demonstrar a veracidade e conformidade dos registos de repertório pela apresentação de documentos ou outros elementos de prova.
  • Que o repertório declarado tenha gerado ao administrado direitos, pagos pela GDA, num montante mínimo de €1,00 (um euro).
  • Tenham conferido um mandato universal à GDA.


Requisitos de admissão para membros administrados:

  • Ser, artista, intérprete ou executante.
  • Ter as suas prestações artísticas fixadas, reproduzidas, distribuídas, comunicadas e radiodifundidas publicamente ou colocadas à disposição do público.
  • Declarar pelo menos uma prestação artística protegida.
  • Demonstrar a veracidade e conformidade dos registos de repertório pela apresentação de documentos ou outros elementos de prova.

Assembleia-Geral da GDA realiza-se a 9 de maio em Lisboa

No dia 9 de maio realiza-se uma Assembleia-Geral da GDA, nas instalações da GDA em Lisboa (Avenida Defensores de Chaves, nº 46) às 10 horas.

Convocatória
Assembleia-Geral

Com a finalidade de serem discutidas as matérias previstas no Artigo 28º (n.ºs. 1-b e 1-d), dos Estatutos da GDA, e tendo em atenção o cumprimento do disposto nos seus Artigos 23.º; 26.º (n.ºs 1 e 2); 27.º e 28.º (n.ºs 2, 4 e 5), convocam-se todos os cooperadores para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar em 09 de maio de 2023, pelas 10 horas, nas instalações da GDA, sitas na Avenida Defensores de Chaves, nº. 46, em Lisboa, com a seguinte
 
ORDEM DE TRABALHOS

  1. Apreciar e votar os Relatórios de ‘Gestão e Contas’ e de ‘Transparência’, bem como, o Parecer do Conselho Fiscal, relativo ao exercício de 2022.
  2. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da GDA, especificamente, sobre a alteração do Artigo 7.º, n.º 1; do Artigo 8.º, n.º 1; e do Artigo 14.º n.ºs 1 e 3; e a eliminação do Artigo 9.º, n.º 2, nos termos constantes da proposta de alteração aprovada pela Direção da GDA.
  3. Apresentação do Relatório da FGDA, relativo ao exercício de 2022.
  4. Informações gerais.

Descarregue aqui a convocatória em PDF
 


Nota: A partir de 2 de maio p.f., os documentos referidos nos pontos 1.) e 2.) da Ordem de Trabalhos, estarão à disposição dos cooperadores para consulta nas instalações da GDA/Lisboa e GDA/Porto, podendo ser solicitado, atempadamente, o seu envio por via eletrónica ou postal.

Assembleia-Geral da GDA realiza-se a 11 de janeiro no Porto

No dia 11 de janeiro realiza-se uma Assembleia-Geral da GDA, nas instalações do INATEL PORTO (Casa Jorge de Sena – Rua do Bonjardim, n.º 501, 4100-126) às 11 horas.

Convocatória
Assembleia-Geral

Com a finalidade de serem discutidas as matérias previstas no Artigo 28.º (n.º 1/c) dos Estatutos da GDA, e tendo em atenção o disposto nos seus Artigos 23.º; 26.º (n.ºs 1 e 2); 27.º; e 28.º (nºs. 4 e 5), convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL, a realizar em 11 de janeiro de 2023, pelas 11:00 horas, nas instalações do INATEL PORTO, Casa Jorge de Sena – Rua do Bonjardim, n.º 501, 4100-126 Porto, com a seguinte
 
ORDEM DE TRABALHOS

  1. Análise e votação do ‘Orçamento’ e do ‘Plano de Atividades’ para 2023, bem como do ‘Parecer’ sobre os mesmos, elaborado pelo Conselho Fiscal.
  2. Informações gerais.

Descarregue aqui a convocatória em PDF
 


Nota: Entre 03 e 10 de janeiro de 2023, os documentos referidos em 1. estarão à disposição dos cooperadores na GDA/Lisboa e GDA/Porto, podendo ser solicitado, atempadamente, o seu envio por via eletrónica ou postal.

Diretiva MUD: Bélgica assegura proteção dos artistas

A Bélgica transpôs diretiva MUD garantindo aos artistas o direito a uma remuneração pela exploração online dos seus trabalhos. O diploma vai ao encontro do que a GDA defende para Portugal.

O Parlamento belga transpôs a diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital (2019/790, também conhecida como diretiva MUD) com uma ampla maioria, tendo a posição dos artistas intérpretes ou executantes, saído reforçada.

O diploma, aprovado a 16 de junho, acrescenta dois novos direitos de remuneração para artistas cujo trabalho musical e audiovisual seja explorado pelas plataformas digitais.

Um desses direitos aplica-se às plataformas de conteúdo gerado pelo utilizador e o outro às plataformas de streaming comercial, ambos os direitos são irrenunciáveis.

A nível internacional, a AEPO-ARTIS, organização europeia que congrega 36 entidades de gestão coletiva de direitos e da qual a GDA é fundadora, já agradeceu ao Governo da Bélgica por ter “modernizado a sua Lei de Direitos de Autor da forma correta”, ao adaptar a sua legislação de forma a assegurar uma melhor proteção dos artistas e autores no ambiente digital.

Recorde-se que a diretiva defende que os artistas intérpretes ou executantes devem ter direito a receber uma remuneração adequada e proporcional pela exploração online dos trabalhos em que participam.

“Ao contrário da proposta que, em Portugal, temos em cima da mesa para a transposição da diretiva e que foi herdada do executivo anterior, a legislação aprovada na Bélgica inclui os artistas na repartição de receitas geradas pelo seu trabalho nas plataformas digitais”, comenta Pedro Wallenstein, presidente da GDA.

Proposta em outubro pelo Governo que, entretanto, cessou funções, essa transposição minimalista ignora as recomendações explícitas da diretiva ao excluir liminarmente os artistas intérpretes e executantes de “uma remuneração adequada e proporcional” pela utilização online das obras em que participaram.

A proposta acabou por não ser votada, devido à dissolução da Assembleia da República.

Tal como a Bélgica, Portugal está sob pressão da Comissão Europeia para transpor a diretiva para a legislação nacional. A GDA tem apelado ao ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, para reformular a proposta da sua antecessora por excluir a maioria dos artistas portugueses do Mercado Único Digital, impedindo-os de receberem um pagamento justo pela utilização online das suas obras”, razão pela qual “não pode servir de base à transposição da diretiva.”

O diploma agora aprovado na Bélgica vai ao encontro do que a GDA defende para Portugal:

  • O direito de os artistas receberem uma remuneração pela utilização das obras em que participam nas plataformas de conteúdo gerado pelo utilizador (casos do Youtube, Twitch e TikTok, entre outras).
  • A garantia de uma remuneração para toda e qualquer prestação artística quando explorada nas plataformas de streaming como o Spotify, Apple Music ou Netflix.

As companhias discográficas contestam a medida e alegam que ela vai acabar com as atividades musicais na Bélgica, o que não se verificou em qualquer dos estados que já adoptaram legislação semelhante.

Pierre-Yves Dermagne, vice-primeiro ministro belga e ministro da Economia, defende a opção: “O acréscimo de direitos de remuneração pela exploração online foi feito a pedido dos artistas”, afirma. “Dá-lhes poderes para receberem efetivamente uma remuneração. Durante a próxima presidência belga da União Europeia, em 2024, queremos fazer um esforço para generalizar este sistema em toda a União”.

Na perspetiva de Pedro Wallenstein, “a transposição da Diretiva MUD para a legislação portuguesa irá viabilizar ou matar, as condições de possibilidade da vida artística no Portugal digital do futuro”. Por isso, a GDA apela aos deputados e ao ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, que olhem para o exemplo belga e revejam a proposta herdada da legislatura anterior. “Os artistas só exigem o que os órgãos da União Europeia pedem que lhes seja dado: justiça e proporção”, conclui.

Assembleia-Geral da GDA realiza-se a 9 de maio em Lisboa

No próximo dia 9 de maio realiza-se uma Assembleia-Geral da GDA, nas instalações da GDA (Avenida Defensores de Chaves, nº 46), às 11:00 horas.

Convocatória
Assembleia-Geral

Com a finalidade de serem discutidas as matérias previstas no Artigo 28º (n.º 1-b), dos Estatutos da GDA, e tendo em atenção o disposto nos seus Artigos 23.º (n.º 2); 26.º (n.º 1 e 2); 27.º e 28.º (n.º 4 e 5), convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL, a realizar em 9 de maio de 2022, pelas 11:00 horas, nas instalações da GDA – Avenida Defensores de Chaves, nº 46, em Lisboa, com a seguinte
 
ORDEM DE TRABALHOS

  1. Apreciar e votar os Relatórios de ‘Gestão e Contas’ e de ‘Transparência’, bem como, o Parecer do Conselho Fiscal, relativo ao exercício de 2021.
  2. Apresentação do Relatório da FGDA, relativo ao exercício de 2021.
  3. Informações gerais.

Descarregue aqui a convocatória em PDF
 


Nota: A partir de 2 de maio, os documentos referidos em 1. estarão à disposição dos cooperadores na GDA/Lisboa e GDA/Porto, podendo ser solicitado, atempadamente, o seu envio por via eletrónica ou postal.

GDA apela ao Governo para não excluir os artistas das receitas do “streaming”

“Os artistas portugueses que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras devem passar a receber mais; e a maioria dos artistas, que nada recebe, deve passar a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”. Estes são os pontos centrais da carta que os representantes dos atores, bailarinos e músicos enviaram ao novo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, sobre a transposição para Portugal da Diretiva do Mercado Único Digital. “A opção política terá de respeitar os propósitos de justiça do Parlamento Europeu”, afirma o presidente da GDA, Pedro Wallenstein.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas dirigiu esta semana um apelo ao novo Governo para que, na legislatura que agora se inicia, “não excluam os artistas portugueses do Mercado Único Digital” (MUD), impedindo-os de receberem um pagamento justo pela utilização online das suas obras. A GDA alerta o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, para o que está em causa na transposição da diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos – a Diretiva MUD – para a ordem jurídica portuguesa, a qual tem mais de um ano de atraso.

A GDA – expressou em outubro 2021 a sua discordância quanto à Proposta de Lei apresentada pela ex-ministra da Cultura Graça Fonseca à Assembleia da República.  O texto proposto nessa altura omitia os pontos da Diretiva MUD em que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia procuraram garantir que a exploração online, nomeadamente o “streaming” das obras musicais e audiovisuais, seja uma fonte de rendimento justa e proporcionada para todos os artistas, intérpretes e executantes titulares de direitos.

“Este novo ciclo político é uma boa oportunidade para tratar de um tema fundamental para as sociedades contemporâneas: o acesso aos bens culturais e a retribuição justa dos que intervêm na sua produção, a começar pelos artistas”, afirma Pedro Wallenstein, presidente da GDA. “Os artistas, em Portugal e em todo o mundo, estão cada vez mais dependentes do mercado digital: se a lei a aprovar não garantir a sua justa remuneração, estes ficarão condenados para o futuro”.

A Diretiva MUD foi a resposta que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia encontraram para o problema da distribuição muito desigual das receitas geradas pela utilização online de obras artísticas, nomeadamente musicais: 30% das receitas ficam em plataformas de “streaming” como a Spotify, a Apple Music, a Amazon ou a Deezer; em média 60% das receitas são entregues às editoras, cujas maiores são a Sony, a Universal e a Warner; e apenas cerca de 10% é entregue aos artistas.

“A GDA apela ao Governo que, ao propor à Assembleia da República a transposição da Diretiva MUD, garanta duas coisas simples: que os artistas que hoje recebem pouco pela utilização online das suas obras passem a receber mais, de uma forma justa e proporcionada; e que a maioria dos artistas, que nada recebe, passe a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no online”, afirma Pedro Wallenstein. Para o presidente da GDA, uma boa transposição para a lei portuguesa deverá respeitar os propósitos políticos de justiça e de equidade que estiveram no espírito dos deputados e dos comissários europeus.

“O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia legislaram, precisamente, para tornar equilibrada e minimamente justa a repartição das receitas do mercado digital”, sublinha Pedro Wallenstein. “Se a transposição não for justa e leal, a lei portuguesa perpetuará neste país o desequilíbrio atual em desfavor dos artistas, excluindo-os do Mercado Único Digital”.

O texto original da Diretiva MUD afirma que “os autores e artistas intérpretes ou executantes costumam estar numa posição contratual mais fraca quando concedem uma licença ou transferem os seus direitos”. Por isso mesmo, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia entendem que “a diretiva deverá prever a proteção dessas pessoas singulares para que as mesmas possam beneficiar plenamente dos direitos harmonizados por força do direito da União”.

Assembleia Geral da GDA solidária com a Ucrânia

A GDA decidiu por unanimidade a adoção de medidas de apoio aos artistas e ao povo ucraniano, no âmbito da Assembleia Geral da GDA que aconteceu esta segunda-feira, dia 21 de março, nas suas instalações, em Lisboa.

Na Assembleia Geral, em que aprovou o Orçamento e Plano de Atividades para 2022, a GDA condenou de forma veemente a invasão da Ucrânia pela Rússia, uma ação militar que viola o direito internacional e ameaça a paz e a democracia na Europa e noutras zonas do mundo.

Enquanto entidade que gere em Portugal os direitos de propriedade intelectual de atores, bailarinos e músicos, a GDA expressa a sua solidariedade para com os artistas ucranianos, muitos dos quais hoje têm em risco as suas vidas e as das suas famílias, enfrentando enormes dificuldades no seu dia a dia e vendo coartadas as carreiras profissionais e a possibilidade de atuarem perante o público do seu país.

Nesta ocasião a GDA expressa também o seu apreço para com os artistas russos que se têm mostrado solidários para com os artistas da Ucrânia, mostrando grande coragem perante as autoridades do seu país ao condenarem a invasão e os ataques a que a população ucraniana tem estado sujeita.

A GDA acompanha desta forma a Declaração do SCAPR, o Conselho das Sociedades para a Gestão Coletiva dos Direitos dos Artistas na Europa, a qual “condena sem reservas os ataques e invasões orquestrados pelo regime de Putin”.

Nesse sentido, a Assembleia Geral da GDA decidiu por unanimidade:

  • Agilizar e tornar o mais expedito possível o contrato de reciprocidade da GDA com a sua congénere ucraniana, processo que estava em marcha e que a guerra interrompeu de forma brutal;
  • Apoiar, através da sua representação política, técnica e legal na SCAPR todas as ações que permitam de forma coordenada garantir uma adequada proteção dos direitos dos artistas ucranianos;
  • Apoiar os artistas e outros refugiados ucranianos que estão a chegar a Portugal, e que sejam referenciados à GDA através das entidades que os estão a acolher – por exemplo, autarquias, a Cruz vermelha, IPSS e outras – através da prestação de um apoio social algo semelhante ao que foi disponibilizado aos artistas portugueses que ficaram sem trabalho durante a pandemia da COVID-19.
    Esses apoios consistem na atribuição de cabazes solidários que serão entregues aos artistas em termos ainda a definir, enquanto ainda se mantiver a sua situação de privação e ausência de trabalho.

Assembleia-Geral da GDA realiza-se a 21 de março em Lisboa

No próximo dia 21 de março realiza-se uma Assembleia-Geral da GDA, nas instalações da GDA (Avenida Defensores de Chaves, nº 46), às 11:00 horas.

Convocatória
Assembleia-Geral

Com a finalidade de serem discutidas as matérias previstas no Artigo 28º (nº 1/c) dos Estatutos da GDA, e tendo em atenção o disposto nos seus Artigos 23º; 26º (nºs 1 e 2); 27º; e 28º (nºs. 4 e 5), convocam-se todos os cooperadores para uma ASSEMBLEIA GERAL, a realizar em 21 de março de 2022, pelas 11,00 horas, nas instalações da GDA – Avenida Defensores de Chaves, nº 46, em Lisboa, com a seguinte
 
ORDEM DE TRABALHOS

  1. Análise e votação do ‘Orçamento’ e do ‘Plano de Atividades’ para 2022, bem como, do ‘Parecer’ sobre os mesmos, elaborado pelo Conselho Fiscal.
  2. Informações gerais.

Descarregue aqui a convocatória em PDF
 


Nota: Entre 15 e 18 de março, os documentos referidos em 1. estarão à disposição dos cooperadores na GDA/Lisboa e GDA/Porto, podendo ser solicitado, atempadamente, o seu envio por via eletrónica ou postal.

Está em vigor o Estatuto dos Profissionais da Cultura e já pode efetuar o registo

Há vários anos que os profissionais ligados ao setor da Cultura têm apelado à necessidade de criação de uma lei que tenha em conta a proteção social e laboral de um setor marcadamente instável e precário. Desde meados de 2020, após o início da crise pandémica, a GDA esteve envolvida – assim como um conjunto alargado de Entidades representativas do sector cultural – num grupo de trabalho criado pelo Ministério da Cultura, sendo auscultada para a criação e desenvolvimento do que viria a dar origem ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 105/2021).

Entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, o Estatuto dos Profissionais da Cultura, é aplicável a todos os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural, e está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais. Neste momento, os profissionais do setor já podem efetuar o registo que lhes permite aceder ao novo enquadramento legal.

Para serem considerados como trabalhadores da Cultura à luz do novo Estatuto, os trabalhadores têm que estar inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), através do site da Inspeção-Geral das Atividades Culturais. Este registo é facultativo, mas o trabalhador da Cultura só beneficiará da proteção do mesmo se estiver inscrito.

A parte do diploma referente à proteção social só entrará em vigor a 1 de julho, e só a partir de 1 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade profissional. Para mais informações inerentes ao Estatuto dos Profissionais da Cultura, consulte o Portal da Cultura.

Para esclarecimento de algumas das dúvidas mais recorrentes relativas ao novo Estatuto, consulte as Perguntas Frequentes que a GDA aqui disponibiliza.

Desde o primeiro dia, a GDA participou ativamente no Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Cultura e nas reuniões bilaterais por este promovidas, procurando disponibilizar informação técnica e conhecimento comparado, contribuindo para que as decisões pudessem ser tomadas em linha com as melhores práticas internacionais. Desse modo, apresentou O Estatuto do Artista nas Jurisdições Europeias, um estudo de Direito comparado de cinco países europeus – Alemanha, Bélgica, Espanha, França e Itália – sobre as matérias de Direito Laboral, Direito da Segurança Social e Direito Fiscal dos profissionais da área da Cultura.

Relembre-se que em abril de 2021, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura, seguindo-se depois a consulta pública que contou com dezenas de contributos. Nesta fase final, a GDA sujeitou um documento à consulta pública (que pode consultar aqui) no qual voltou a sugerir diversas melhorias à versão preliminar apresentada pelo Governo.

Fique a conhecer:

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 105/2021)

Perguntas Frequentes sobre o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura 

Documento da GDA submetido à consulta pública

O Estatuto do Artista noutras jurisdições europeias