| Para que a GDA possa efectuar a distribuição dos direitos cobrados, é necessário que os Artistas declarem o seu repertório.
É com base nas declarações dos Artistas, e outras resultantes de pesquisas de caractér interno, que é possível determinar, e distribuir, pelos Artístas os direitos conexos já cobrados.
O registo das interpretações fixadas inicia-se, numa primeira fase, em 1996 recuando depois gradualmente até ao limite do prazo legal de protecção (50 anos após a data de fixação).
Determinados direitos são de gestão obrigatória. A GDA pagará esses direitos a qualquer titular mesmo que não seu associado ou mesmo que seja membro de outra entidade de gestão, mediante o registo do seu repertório fixado.
O registo do repertório é fundamental. Ajude-nos a ajudá-lo a si. Faça o download e envie-nos as fichas de registo de repertório preenchidas.
Caso deseje efectuar uma reclamação relativa a algum serviço da GDA, obtenha aqui a Folha de Reclamação.
Fichas de Declaração de Actuações Fixadas.
Gravações de Fonogramas, Videogramas e programas de televisão:
Modelo 1
Declaração de actuações fixadas.
Gravações em Fonogramas, Videogramas ou Programas de televisão
Anexo1 ao Modelo 1
Folha complementar para declaração.
Anexa ao Modelo 1 sendo utilizada para registo de:
- Faixas de obras de longa duração e gravações audiovisuais;
- Actuações fixadas mistas.
Anexo 2 Modelo 1
Folha complementar para a declaração.
Anexa ao Modelo 1 sendo utilizada para registo de:
Anexo 3 ao Modelo 1
Folha complementar para declaração.
Anexa ao Modelo 1 sendo utilizada para registo de:
- Dados do filme;
- Videogramas;
- Programas de televisão em que foi fixada a actuação.
Fichas de Declaração de Obras - Actores e Bailarinos
Modelo 2
Folha de declaração de direitos dos Actores e Bailarinos. |