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Minutas de Contrato a Termo Certo e Incerto

A GDA em colaboração com o STE (Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos), na sequência da entrada em vigor da Lei n.º4/ 2008 de 7 de Fevereiro (Lei dos Intermitentes), colocou à disposição dos artistas dois contratos-tipo de trabalho – a termo certo e a termo incerto – para serem utilizados nas contratações relativas ao teatro, cinema e televisão.

Como é do conhecimento geral, a Lei é objeto de fortes críticas e reservas, destacando-se de entre todas a que se prende com a sua inexequibilidade. Com o objetivo de limitar os prejuízos originados pelas incertezas do regime legal, aconselhamos os artistas a utilizar um dos contratos-tipo que disponibilizamos:

Minuta de Declaração de Autorização do Artista para Fins de Radiodifusão

É prática corrente na assinatura de contratos que os artistas sejam confrontados com cláusulas de cedência de direitos. Por desconhecimento da Lei ou por outras razões, esta situação gera alguma confusão. Por este motivo, A GDA desenvolveu uma declaração que pode ser acrescentada aos contratos, com vista a obstar à referida confusão e a salvaguardar o interesse de artistas e de produtores de televisão.

Esta declaração, de acordo com o novo Artigo 178.º da Lei 50/2004, serve como minuta para os artistas, no âmbito de um contrato de fixação da sua prestação artística, para fins de radiodifusão e comunicação ao público, comercialização e colocação à disposição do público (internet) quando contratados pela RTP, SIC eTVI ou por uma produtora audiovisual, cinematográfica ou ideográfica.

  • Declaração de Autorização do Artista para fins de radiodifusão e comunicação ao público, comercialização e colocação à disposição do público: clique aqui para descarregar