O rendimento dos Artistas em tempo de crises: que oportunidades?
Debate promovido pela GDA, no âmbito do Festival In, Lisboa, 14 de Novembro de 2013
A distribuição digital das obras culturais:
- um mundo de propriedade intelectual
- a tecnologia que suporta a distribuição digital está embebida em direitos de Propriedade Intelectual.
- a Obra Cultural que lhe dá sentido vê os seus direitos questionados.
- que novos modelos de negócio, que novas oportunidades de rendimento?
- exemplos do mercado global
- situação portuguesa
- qual o papel das instituições?
- o Estado
- as sociedades de gestão coletiva
- os protagonistas históricos e os emergentes
Painel 1 – A Música
Dia 14 de Novembro pelas 15.00 horas.
Duração 1H 30m (40/50 m de apresentações, restante para debate)
As formas tradicionais de remuneração dos Artistas nesta área são:
- cachet de atuação (salário ou outra remuneração pela atuação ao vivo ou em estúdio)
- comercialização das obras gravadas
- remuneração da Propriedade Intelectual (Direitos de Autor e/ou Direitos Conexos)
Diversas crises, conjunturais ou estruturais, têm afetado gravemente as duas primeiras fontes de rendimento:
- que novas oportunidades pode trazer a distribuição digital das obras fonográficas?
- como devem ser defendidos os Direitos de Propriedade Intelectual para que possam ser uma fonte de rendimento que permita garantir a manutenção da atividade artística?
- é concebível a ideia de um “Artista Amador”, que não seja remunerado pelo uso das suas obras, feito por uma indústria do entretenimento cada vez mais profissional, abrangente e lucrativa?
Painel 2: O Audiovisual
Dia 14 de Novembro pelas 16.30 horas.
Duração 1H 30m (40/50 m de apresentações, restante para debate)
- As formas tradicionais de remuneração dos Artistas nesta área são:
- cachet de actuação (salário ou outra remuneração pela actuação ao vivo ou em estúdio)
- remuneração como contrapartida da associação da Imagem a produtos/serviços/bens comerciais ou não.
- remuneração da Propriedade Intelectual (Direitos Conexos)
Também aqui os Artistas, Actores e Bailarinos, têm visto as suas formas tradicionais de rendimento mitigadas pela conjuntura ou pelas mudanças que o paradigma digital introduz na fruição da performance artística.
As questões que colocámos para a Música são pertinentes também para o Audiovisual, mas uma outra se impõe para expor actos que tentam coarctar Direitos e remunerações:
- como reagir ás práticas, geralmente ilegais, por vezes apenas leoninas, de limitação dos Direitos de Propriedade Intelectual na contratação do trabalho artístico nesta área?
- que novas oportunidades pode trazer a distribuição digital do Audiovisual?
- como devem ser defendidos os Direitos de Propriedade Intelectual para que possam ser uma fonte de rendimento que permita garantir a manutenção da actividade artística?
- é concebível a ideia de um “Artista Amador”, que não seja remunerado pelo uso das suas obras, feito por uma indústria do entretenimento cada vez mais profissional, abrangente e lucrativa?