A GDA tem por objecto a Cobrança, Gestão, e Distribuição dos Direitos Conexos ao direito de autor, em Portugal e no Mundo, dos artistas intérpretes ou executantes seus cooperadores e administrados.
Princípios
À cobrança, gestão e distribuição dos Direitos conexos aplicam-se os princípios e critérios que regem a actividade global GDA, nomeadamente:
Cobrar para distribuir
Cada utilizador1 necessita de uma licença que o autorize a usufruir das obras musicais e audiovisuais, incorporando-as no serviço que presta ou nos bens que produz. A licença obtém-se mediante o pagamento dos direitos conexos devidos pela utilização das obras.
Esta licença reporta-se apenas às obras que tenham sido fixadas – que estejam gravadas em qualquer tipo de suporte que permita a sua reutilização repetida, nomeadamente em CD, DVD, cartões de memória, discos rígidos de computadores, entre outros.
Para cada tipo de utilização é definido um tarifário específico, variando as tarifas aplicadas em função de critérios quantitativos e qualitativos. Por exemplo, a tarifa para utilização de música numa discoteca é superior à praticada num restaurante.
O que distribuímos
De acordo com o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) e legislação complementar, a GDA tem legitimidade para cobrar as Remunerações relativas às seguintes utilizações de obras musicais e audiovisuais:
Em função destas cobranças, e no exercício das suas competências, a GDA distribuirá aos seus cooperadores e administrados:
Como distribuímos
A remuneração dos Direitos conexos obtém-se através da aplicação e cobrança de uma tarifa aos diferentes tipos de utilização das obras musicais e audiovisuais.
Sobre os montantes cobrados incidem deduções estatutárias e legais, sendo o apuramento dos direitos efectuado sobre os montantes cobrados líquidos das deduções mencionadas.
No cumprimento da aplicação do princípio de justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados, estes são distribuídos de acordo com critérios reais de utilização. Ou seja, procura-se distribuir os direitos cobrados utilizando listagens reais das utilizações.
Listagens de utilização
Estas listagens são a base de todo o processo de apuramento de direitos e obtêm-se a partir de:
Relatórios dos utilizadores – A entidade/serviço que utiliza obras musicais e audiovisuais entrega uma listagem com todas as obras utilizadas no período de vigência da licença;
Declaração de reportório
Apurado o valor de cada obra é necessário calcular o montante da remuneração devida a cada artista, intérprete ou executante, interveniente na mesma. Antes de o podermos determinar, é necessário identificar todos os artistas, músicos e/ou actores, que participam na obra. Tal informação é obtida através de:
Declarações dos cooperadores - Os artistas músicos e/ou actores devem efectuar junto da GDA o registo do seu reportório preenchendo os formulários que disponibilizamos para este efeito;
Para auxiliar o processo de distribuição os cooperadores devem proceder ao registo das suas prestações artísticas. Este registo é fundamental para o correcto apuramento dos seus direitos.
Apuramento
O apuramento dos valores individuais obtém-se através do cruzamento entre a informação constante nas listagens de utilização, o reportório declarado pelos artistas e o identificado pela GDA.
Uma vez determinado o valor da obra procura-se, recorrendo ao reportório declarado, identificar os artistas que participam na obra. O valor calculado para a obra é então dividido pelos artistas, através da aplicação de regras e critérios distintos para obras musicais ou audiovisuais.
Periodicidade
A distribuição de direitos é feita anualmente e os valores a distribuir são comunicados por escrito ao cooperador. Este deverá contactar GDA para receber os seus direitos.
Além fronteiras
A Cobrança além fronteiras dos Direitos Conexos dos cooperadores e administrados da GDA, assim como a Distribuição dos Direitos Conexos aos membros de Entidades congéneres com sede no estrangeiro, efectua-se através dos contratos de representação e reciprocidade celebrados com as referidas Entidades.