Para simplificar o processo de inscrição a GDA disponibiliza-lhe, on-line, a Ficha de inscrição / Contracto. O processo de inscrição é simples. Apenas tem que preencher, assinar e imprimir a Ficha de Inscrição, enviando-a de seguida, por correio, para a GDA acompanhada de: Pagamento de 25€ (este pagamento é único e corresponde à entrada de [...]
Para que a GDA possa efectuar a distribuição dos direitos cobrados, é necessário que os Artistas declarem o seu reportório. É com base nas declarações dos Artistas, e outras resultantes de pesquisas de caractér interno, que é possível determinar, e distribuir, pelos Artístas os direitos conexos já cobrados. O registo das interpretações fixadas inicia-se, numa [...]
A GDA tem por objecto a Cobrança, Gestão, e Distribuição dos Direitos Conexos ao direito de autor, em Portugal e no Mundo, dos artistas intérpretes ou executantes seus cooperadores e administrados. Princípios À cobrança, gestão e distribuição dos Direitos conexos aplicam-se os princípios e critérios que regem a actividade global GDA, nomeadamente: justiça na [...]
A GDA – Coop. de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes, a AFI – Associação fonográfica Independente e a AFP – Associação Fonográfica Portuguesa, chegaram a acordo relativamente à gestão e cobrança dos direitos que por lei cabem aos representados de cada uma destas entidades no que respeita à comunicação pública de fonogramas [...]